Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0080453-53.2026.8.16.0000 Recurso: 0080453-53.2026.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Acidente de Trânsito Agravante(s): 99 TECNOLOGIA LTDA Agravado(s): Maria Celeste Maurício JOSE MAURICIO FILHO O presente Agravo em Recurso Especial foi apresentado nos autos do Agravo Interno nº 0061913-88.2025.8.16.0000 Ag (mov. 28 - Ag). Compulsando a árvore processual, extrai-se que a mesma petição recursal foi protocolada nos autos do Recurso Especial nº 0028585-36.2026.8.16.0000 Pet (18.1 - Pet) e autuada sob o nº 0080332-25.2026.8.16.0000 AResp. Verifica-se, ainda, que já foi feita a análise prévia de admissibilidade do referido agravo, com determinação de remessa à Corte Superior (mov. 13.1 - AResp). Sendo assim, considerando o princípio da unirrecorribilidade recursal e a necessidade de evitar processual decorrente do protocolo em duplicidade, restitua-se à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores para que proceda invalidação do presente incidente. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11
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