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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080453-53.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0080453-53.2026.8.16.0000
Recurso: 0080453-53.2026.8.16.0000 AResp
Classe Processual: Agravo em Recurso Especial
Assunto Principal: Acidente de Trânsito
Agravante(s): 99 TECNOLOGIA LTDA
Agravado(s): Maria Celeste Maurício

JOSE MAURICIO FILHO
O presente Agravo em Recurso Especial foi apresentado nos autos do Agravo
Interno nº 0061913-88.2025.8.16.0000 Ag (mov. 28 - Ag).
Compulsando a árvore processual, extrai-se que a mesma petição recursal foi
protocolada nos autos do Recurso Especial nº 0028585-36.2026.8.16.0000 Pet (18.1 - Pet)
e autuada sob o nº 0080332-25.2026.8.16.0000 AResp. Verifica-se, ainda, que já foi feita a
análise prévia de admissibilidade do referido agravo, com determinação de remessa à Corte
Superior (mov. 13.1 - AResp).
Sendo assim, considerando o princípio da unirrecorribilidade recursal e a
necessidade de evitar processual decorrente do protocolo em duplicidade, restitua-se à Divisão
de Recursos aos Tribunais Superiores para que proceda invalidação do presente incidente.
Intimem-se. Diligências necessárias.

Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
G1V-11